Assembleia

A instituição

A Assembleia Provincial da Zambézia é um Órgão de Representação Democrática, Deliberativo de Governação Descentralizada Provincial. A demais, a actuação das competências da Assembleia Provincial deve obedecer a Constituição da República, as leis e as decisões dos órgãos centrais no âmbito da tutela, em termos de composição nos termos do artigo 2, da Lei n.°6/2019, de 31 de Maio, lei que define a Organização, Composição e Funcionamento da Assembleia Provincial.
Nas suas competências, o Órgão tem como principal propósito a fiscalização das actividades dos Órgãos de Governação Descentralizada Provincial e a observância dos princípios e normas estabelecidas na Constituição da República e demais leis, bem como das decisões do Conselho de Ministros referentes à Província.
  • A assembleia provincial e um órgão de representação democrática, deliberativo de governação descentralizada provincial;
  • Fiscalizar a observância dos princípios e normas estabelecidas na Constituição da República e demais leis, bem como das decisões do conselho de ministros referente a província.
  • Na realização das suas competências o órgão observa a Constituição da República, as leis e as decisões dos órgãos centrais, no âmbito da tutela;
  • Despor de poder regulamentar próprio, em conformidade com a Constituição, as Leis e os Regulamentos emanados das autoridades com poder tutelar.
  • Legalidade e Igualdade;
  • Transparência e Competência;
  • Justiça e imparcialidade;
  • Colaboração com os particulares;
  • Fundamentação dos actos administrativos e responsabilidades;
  • Prossecução do interesse publico e protecção dos direitos e interesses do cidadão..

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