A Assembleia Provincial da Zambézia é um Órgão de Representação Democrática, Deliberativo de Governação Descentralizada Provincial. A demais, a actuação das competências da Assembleia Provincial deve obedecer a Constituição da República, as leis e as decisões dos órgãos centrais no âmbito da tutela, em termos de composição nos termos do artigo 2, da Lei n.°6/2019, de 31 de Maio, lei que define a Organização, Composição e Funcionamento da Assembleia Provincial.
Nas suas competências, o Órgão tem como principal propósito a fiscalização das actividades dos Órgãos de Governação Descentralizada Provincial e a observância dos princípios e normas estabelecidas na Constituição da República e demais leis, bem como das decisões do Conselho de Ministros referentes à Província.